Autorização para rádio comunitária em Monte Santo-TO
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 16/06/2021
- Última votação
- 18/11/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 129/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 248/2021 ↗
Em resumo
A proposição aprova um ato do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM a operar uma rádio comunitária no município de Monte Santo do Tocantins por 10 anos. É um ato administrativo de concessão que precisa de aprovação legislativa.
- Aprovação da outorga para Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM
- Autorização para 10 anos de operação de radiodifusão comunitária
- Sem direito de exclusividade no serviço
- Abrangência: Município de Monte Santo do Tocantins
- Baseia-se na Portaria nº 1.429 do Ministério das Comunicações de 22 de março de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.429, de 22 de março de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
18/11/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.