Autorização para rádio comunitária em Monte Santo-TO
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins.
A proposição aprova um ato do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM a operar uma rádio comunitária no município de Monte Santo do Tocantins por 10 anos. É um ato administrativo de concessão que precisa de aprovação legislativa.
Aprovação da outorga para Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM
Autorização para 10 anos de operação de radiodifusão comunitária
Sem direito de exclusividade no serviço
Abrangência: Município de Monte Santo do Tocantins
Baseia-se na Portaria nº 1.429 do Ministério das Comunicações de 22 de março de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.429, de 22 de março de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE