Autorização para rádio comunitária em Monte Santo (TO)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 129/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 248/2021 ↗
Em resumo
O projeto aprova uma autorização para a Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM operar uma estação de rádio comunitária no município de Monte Santo do Tocantins por 10 anos. A estação não terá exclusividade e deverá respeitar as normas de radiodifusão comunitária.
- Aprova a operação de rádio comunitária FM pela associação local
- Validade de 10 anos sem direito de exclusividade
- Localização: Monte Santo do Tocantins
- Base legal: Portaria nº 1.429 de 22/03/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.429, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.