Autorização de rádio comunitária em Pontal do Paraná
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Pro-Cultura e Comunicação de Pontal do Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 16/06/2021
- Última votação
- 25/11/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 110/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 249/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para uma organização comunitária de Pontal do Paraná operar uma rádio comunitária (Nova FM) no município pelos próximos 10 anos. A decisão valida uma determinação anterior do Ministério das Comunicações de 2016.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
25/11/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.