PDL 249/2021 · Câmara dos Deputados

Autorização de rádio comunitária em Pontal do Paraná

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Pro-Cultura e Comunicação de Pontal do Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/06/2021
Última votação
25/11/2021
Tema
Comunicações

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 110/2021
  • Também tramitou no Senado Federal como PDL 249/2021

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a autorização para uma organização comunitária de Pontal do Paraná operar uma rádio comunitária (Nova FM) no município pelos próximos 10 anos. A decisão valida uma determinação anterior do Ministério das Comunicações de 2016.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 5 anos

25/11/2021

Resultados por votação

  • 25/11/2021Aprovada a Redação Final.
  • 14/10/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal