Ementa oficial:Escolhe o Senhor Odair José da Cunha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2° do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992.
O Congresso Nacional escolhe Odair José da Cunha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, ocupando a vaga aberta pela aposentadoria do Ministro Aroldo Cedraz de Oliveira em fevereiro de 2026.
Odair José da Cunha é designado para Ministro do TCU
Substitui Aroldo Cedraz de Oliveira, aposentado em 26/02/2026
Baseado no art. 73, § 2º, II da Constituição e Lei 8.443/1992
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 73, § 2º, inciso II
CitaLei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, art. 105, inciso II
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados · COMISSÃO DIRETORA
Ementa
Escolhe o Senhor Odair José da Cunha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2° do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992.