Acordo de mobilidade entre países de língua portuguesa
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/02/2022
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 2/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 25/2022 ↗
Em resumo
O projeto aprova o Acordo sobre Mobilidade entre os países da CPLP (Brasil, Portugal, Angola, Moçambique, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe), assinado em Luanda em julho de 2021. O acordo facilita a circulação de pessoas entre esses países e entra em vigor após publicação.
Aprova o Acordo sobre Mobilidade da CPLP, assinado em 17 de julho de 2021 em Luanda
Regula circulação e permanência de pessoas entre os 8 Estados-Membros da CPLP
Submete futuras revisões do acordo à aprovação do Congresso Nacional
Obriga o Congresso a analisar ajustes complementares que gerem encargos ao patrimônio nacional
Entra em vigor na data da publicação da aprovação legislativa
Temas identificados pela OlhoNaLei
mobilidade de pessoaslivre circulação entre Estadospolítica migratória bilateral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE