Autorização para rádio comunitária em Sobral, Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional aprova autorização para que o Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras (CCCJ) execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no Município de Sobral, Estado do Ceará, pelo prazo de 10 anos, conforme havia sido autorizado pelo Ministério da Comunicação em 2019.
Aprova autorização para Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Sobral, Estado do Ceará
Baseia-se em Portaria do Ministério da Comunicação de dezembro de 2019
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização ministeriallegislação de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.745, de 5 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE