Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2024
Última votação
19/03/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 64/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 250/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que o Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras (CCCJ) execute serviço de radiodifusão comunitária em Sobral, Ceará, pelo período de 10 anos. Essa autorização havia sido concedida por portaria ministerial em 2019 e recebe, agora, validação legislativa formal.
Aprova autorização da Portaria nº 6.745/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Beneficia o Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras (CCCJ)
Autoriza serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará
Período de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriapolíticas de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.745, de 5 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização ao Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.