Autorização de rádio comunitária em Sobral (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/05/2024
- Última votação
- 19/03/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 64/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 250/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que o Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras (CCCJ) execute serviço de radiodifusão comunitária em Sobral, Ceará, pelo período de 10 anos. Essa autorização havia sido concedida por portaria ministerial em 2019 e recebe, agora, validação legislativa formal.
- Aprova autorização da Portaria nº 6.745/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Beneficia o Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras (CCCJ)
- Autoriza serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará
- Período de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.745, de 5 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização ao Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.