Aprovação de concessão de rádio FM em Santo Antônio da Patrulha
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rangel & Luz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 16/06/2021
- Última votação
- 23/09/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 251/2021 ↗
Em resumo
O texto aprova uma concessão de 10 anos para a empresa Rangel & Luz Ltda. explorar um serviço de rádio em frequência modulada (FM) no município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, baseado em portaria do Ministério das Comunicações de 2018.
- A empresa Rangel & Luz Ltda. recebe permissão para explorar radiodifusão sonora em FM por 10 anos
- A permissão é baseada na Portaria nº 3.337, de 5 de julho de 2018, do Ministério das Comunicações
- Não há direito de exclusividade para a prestadora
- O serviço será prestado no Município de Santo Antônio da Patrulha, RS
- O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 3.337, de 5 de julho de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
23/09/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.