Aprovação de rádio FM em Santo Antônio da Patrulha
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rangel &Luz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/10/2021
- Última votação
- 23/09/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 82/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 251/2021 ↗
Em resumo
Aprova uma concessão de 10 anos para a empresa Rangel & Luz Ltda. operar uma rádio FM no município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul. A permissão, previamente autorizada pelo Ministério em 2018, agora recebe aprovação legislativa do Congresso Nacional.
- Concede permissão de 10 anos para exploração de rádio FM (frequência modulada)
- Beneficiária: empresa Rangel & Luz Ltda.
- Localização: Santo Antônio da Patrulha, Rio Grande do Sul
- Sem direito de exclusividade na exploração do serviço
- Formaliza autorização original da Portaria nº 3.337/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 3.337, de 5 de julho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Rangel &Luz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.