Aprovação de acordo educacional Brasil-Quênia
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, assinado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 6/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 869/2017 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de educação que o Brasil assinou com o Quênia em 2010. Qualquer mudança ou ajuste futuro nesse acordo que implique custos ou compromissos para o Brasil também precisará ser aprovado pelo Congresso.
- Aprova oficialmente o Acordo de Educação entre Brasil e Quênia assinado em 6 de julho de 2010 em Nairóbi
- Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo que gere custos ou compromissos para o Brasil depende de aprovação do Congresso Nacional
- O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, assinado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010.
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