Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/10/2021
Última votação
06/10/2021
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 37/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 255/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste em 2001, tornando o Brasil signatário desse tratado internacional. O país se compromete a respeitar as regras da convenção e qualquer alteração futura do tratado precisará ser aprovada novamente pelo Congresso.
Brasil passa a ser signatário da Convenção sobre Crime Cibernético de 2001
Convenção visa criar normas comuns para combater crimes praticados pela internet
Qualquer modificação ou ajuste complementar da convenção dependerá de novo consentimento do Congresso
Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tratados internacionaiscibersegurançacooperação internacional contra crimecrimes eletrônicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.