Aprovação da Convenção sobre Crime Cibernético
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/10/2021
- Última votação
- 06/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 37/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 255/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste em 2001, tornando o Brasil signatário desse tratado internacional. O país se compromete a respeitar as regras da convenção e qualquer alteração futura do tratado precisará ser aprovada novamente pelo Congresso.
- Brasil passa a ser signatário da Convenção sobre Crime Cibernético de 2001
- Convenção visa criar normas comuns para combater crimes praticados pela internet
- Qualquer modificação ou ajuste complementar da convenção dependerá de novo consentimento do Congresso
- Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Vitor Hugo (PSL-GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 255, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.