Renovação de autorização para rádio comunitária em Palmeirópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeirópolis, Estado do Tocantins.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/12/2023
- Última votação
- 21/11/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 156/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 256/2023 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis continue operando uma rádio comunitária no município de Palmeirópolis, Tocantins, por mais 10 anos a partir de 2011. A aprovação formaliza ato já expedido pelo Ministério das Comunicações em 2016.
- Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis
- Localização: Município de Palmeirópolis, Estado do Tocantins
- Período de vigência da renovação: a partir de 10 de agosto de 2011
- Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 249, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeirópolis, Estado do Tocantins.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.