Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação, Cultura e Desportos de Jaicós a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaicós, Estado do Piauí.
O decreto legislativo aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para a Associação de Comunicação, Cultura e Desportos de Jaicós executar uma rádio comunitária no município de Jaicós (Piauí) por 10 anos. A aprovação do Congresso Nacional é necessária para validar o ato administrativo já expedido pelo Ministério.
Aprova autorização para rádio comunitária no município de Jaicós, Piauí
Período de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Beneficiária: Associação de Comunicação, Cultura e Desportos de Jaicós
Fundamenta-se em Portaria do Ministério das Comunicações de dezembro de 2015
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorgas de serviços de comunicaçãoassociações de cultura local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE