Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Barra Velha (Rádio Cidade) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.
O texto aprova uma autorização para a Associação Rádio Comunitária Barra Velha executar um serviço de rádio comunitária no município de Barra Velha (SC) pelo período de 10 anos. A aprovação ratifica um ato do Ministério das Comunicações de 2015, permitindo que a associação funcione sem exclusividade naquela localidade.
Aprova autorização da Portaria nº 883/2015 do Ministério das Comunicações
Beneficiária: Associação Rádio Comunitária Barra Velha
Localidade: Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina
Vigência: 10 anos sem direito de exclusividade
Serviço: radiodifusão comunitária
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorizações de serviço de rádiotelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 883, de 16 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE