Aprovação de rádio comunitária em Barra Velha/SC
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Barra Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 169/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 261/2021 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a concessão de uma licença para a Associação Rádio Comunitária Barra Velha operar uma rádio comunitária no município de Barra Velha, em Santa Catarina, por 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2015 e agora recebe aprovação legislativa formal.
- Autoriza Associação Rádio Comunitária Barra Velha a operar rádio comunitária no município de Barra Velha, SC
- Concessão válida por 10 anos
- Sem direito de exclusividade
- Ratifica autorização da Portaria nº 883/2015 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 883, de 16 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Barra Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.