Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Barra Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
01/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 169/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 261/2021 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a concessão de uma licença para a Associação Rádio Comunitária Barra Velha operar uma rádio comunitária no município de Barra Velha, em Santa Catarina, por 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2015 e agora recebe aprovação legislativa formal.
Autoriza Associação Rádio Comunitária Barra Velha a operar rádio comunitária no município de Barra Velha, SC
Concessão válida por 10 anos
Sem direito de exclusividade
Ratifica autorização da Portaria nº 883/2015 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicocomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 883, de 16 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Barra Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.