Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e o texto de seu Protocolo, assinados em Nova York, em 20 de setembro de 2022.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/05/2024
Última votação
13/02/2025
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Brasil e a Polônia assinaram um acordo em 2022 para eliminar a dupla tributação (quando uma mesma renda é cobrada de impostos nos dois países) e evitar fraudes fiscais. Este decreto legislativo é o documento que aprova e autoriza esse acordo a ser aplicado no Brasil, conforme exigido pela Constituição.
Aprova acordo assinado em Nova York em 20 de setembro de 2022 entre Brasil e Polônia
Objetivo: eliminar dupla tributação e prevenir evasão e elisão fiscais
Requer aprovação do Congresso Nacional conforme artigo 49 da Constituição
Qualquer revisão ou ajuste futuro ao acordo também deverá passar por aprovação do Congresso
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tratado tributário internacionalDupla tributação (rendas transnacionais)Prevenção de evasão e elisão fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE