Autorização de rádio comunitária em São Pedro da Aldeia
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Bem FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/10/2021
Última votação
23/09/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 93/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 262/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização dada pelo Ministério das Comunicações à Associação Cultural Bem FM para operar uma rádio comunitária em São Pedro da Aldeia (RJ). A autorização é válida por 10 anos, sem exclusividade.
Aprova a Portaria nº 800/2015 do Ministério das Comunicações
Autoriza Associação Cultural Bem FM a operar rádio comunitária
Localização: São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro
Vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 800, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Bem FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.