Autorização de rádio comunitária em São Pedro da Aldeia
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Bem FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 28/10/2021
- Última votação
- 23/09/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 93/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 262/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização dada pelo Ministério das Comunicações à Associação Cultural Bem FM para operar uma rádio comunitária em São Pedro da Aldeia (RJ). A autorização é válida por 10 anos, sem exclusividade.
- Aprova a Portaria nº 800/2015 do Ministério das Comunicações
- Autoriza Associação Cultural Bem FM a operar rádio comunitária
- Localização: São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro
- Vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 800, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Bem FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.