OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDL 263/2022

PDL 263/2022 · Senado Federal

Acordo Brasil-Equador sobre bens culturais roubados

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/06/2022
Última votação
—
Tema
Cultura · Direito Penal e Penitenciário · Relações Internacionais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 9/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1159/2018 ↗

Em resumo

Este decreto legislativo aprova um acordo entre Brasil e Equador para cooperação na recuperação de bens culturais roubados ou ilicitamente exportados, assinado em 2012. A aprovação torna o acordo juridicamente vinculante para o Brasil, e qualquer modificação futura precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.

  • Aprova acordo bilateral com o Equador para recuperação de patrimônio cultural roubado ou ilicitamente exportado
  • Acordo foi assinado em Lima em 1º de outubro de 2012
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção do patrimônio culturalcombate ao tráfico de bens culturaisrelações internacionais bilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal