PDL 263/2022 · Senado Federal

Acordo Brasil-Equador sobre bens culturais roubados

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/06/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 9/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1159/2018

Em resumo

Este decreto legislativo aprova um acordo entre Brasil e Equador para cooperação na recuperação de bens culturais roubados ou ilicitamente exportados, assinado em 2012. A aprovação torna o acordo juridicamente vinculante para o Brasil, e qualquer modificação futura precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.

  • Aprova acordo bilateral com o Equador para recuperação de patrimônio cultural roubado ou ilicitamente exportado
  • Acordo foi assinado em Lima em 1º de outubro de 2012
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção do patrimônio culturalcombate ao tráfico de bens culturaisrelações internacionais bilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal