Acordo Brasil-Equador sobre bens culturais roubados
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 9/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1159/2018 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo entre Brasil e Equador para cooperação na recuperação de bens culturais roubados ou ilicitamente exportados, assinado em 2012. A aprovação torna o acordo juridicamente vinculante para o Brasil, e qualquer modificação futura precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.
- Aprova acordo bilateral com o Equador para recuperação de patrimônio cultural roubado ou ilicitamente exportado
- Acordo foi assinado em Lima em 1º de outubro de 2012
- Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012.
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