Renovação de concessão de rádio em Dois Vizinhos
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/10/2025
- Última votação
- 09/09/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 213/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 263/2025 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação de concessão para que a Rádio Educadora de Dois Vizinhos continue operando em frequência modulada no município de Dois Vizinhos, Paraná, por mais 10 anos (até outubro de 2025). A renovação é feita por decreto legislativo, que é o mecanismo constitucional para aprovação de concessões de radiodifusão.
- Renova concessão para radiodifusão em frequência modulada por 10 anos, contados de 6 de outubro de 2015
- Beneficiária: Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., no município de Dois Vizinhos, Paraná
- Concessão é sem direito de exclusividade
- Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria 12.892, de 10 de abril de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.