Renovação de autorização para rádio comunitária em Nhamundá
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Nhamundá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nhamundá, Estado do Amazonas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/12/2023
- Última votação
- 07/11/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 191/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 268/2023 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária em Nhamundá, no Amazonas. A autorização é válida por 10 anos, contados a partir de junho de 2015, e já havia sido concedida por portaria ministerial em 2017.
- Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária em Nhamundá (AM)
- Validade de 10 anos a partir de 24 de junho de 2015
- Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Nhamundá é a responsável
- Serviço sem direito de exclusividade
- Ratifica Portaria nº 5.231, de 28 de setembro de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.231, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Nhamundá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nhamundá, Estado do Amazonas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.