Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 140/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 269/2023 ↗
Em resumo
O texto aprova a permissão para que a Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil funcione como emissora de rádio FM educativa no município de Jales, São Paulo, por 10 anos. A fundação poderá explorar o serviço de radiodifusão sonora sem exclusividade, conforme autorizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017.
Aprova permissão para exploração de rádio FM no município de Jales, São Paulo
Beneficiária: Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil
Duração: 10 anos sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos
Baseado em Portaria de 2017 do Ministério de Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativacomunicação localpermissão de exploração de frequência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 3.876, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jales, Estado de São Paulo.