Aprovação de rádio educativa em Jales, SP
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jales, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/11/2023
- Última votação
- 24/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 140/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 269/2023 ↗
Em resumo
O texto aprova a permissão para que a Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil funcione como emissora de rádio FM educativa no município de Jales, São Paulo, por 10 anos. A fundação poderá explorar o serviço de radiodifusão sonora sem exclusividade, conforme autorizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017.
- Aprova permissão para exploração de rádio FM no município de Jales, São Paulo
- Beneficiária: Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil
- Duração: 10 anos sem direito de exclusividade
- Fins exclusivamente educativos
- Baseado em Portaria de 2017 do Ministério de Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 3.876, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.