Aprovação da Convenção de Remoção de Destroços Marítimos
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços, adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/10/2025
Última votação
02/10/2025
Tema
Relações Internacionais · Transporte Hidroviário
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 15/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 269/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços (2007), tratado da Organização Marítima Internacional que estabelece regras internacionais para limpeza e responsabilidade por detritos de navios. A aprovação vincula o Brasil ao cumprimento das obrigações do tratado.
Brasil adeire à Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços (2007), adotada pela Organização Marítima Internacional
Qualquer denúncia ou revisão do tratado dependerá de aprovação futura do Congresso Nacional
Ajustes complementares que criem encargos ou compromissos graves para o Brasil também exigem aprovação do Congresso
O decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito marítimo internacionalresponsabilidade civil marítimasegurança da navegação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaConvenção Internacional sobre a Remoção de Destroços (2007)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços, adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional.