Aprovação da Convenção de Remoção de Destroços Marítimos
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços, adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/10/2025
- Última votação
- 02/10/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 15/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 269/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços (2007), tratado da Organização Marítima Internacional que estabelece regras internacionais para limpeza e responsabilidade por detritos de navios. A aprovação vincula o Brasil ao cumprimento das obrigações do tratado.
- Brasil adeire à Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços (2007), adotada pela Organização Marítima Internacional
- Qualquer denúncia ou revisão do tratado dependerá de aprovação futura do Congresso Nacional
- Ajustes complementares que criem encargos ou compromissos graves para o Brasil também exigem aprovação do Congresso
- O decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaConvenção Internacional sobre a Remoção de Destroços (2007)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços, adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/10/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/10/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 269, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.