Aprovação da Convenção de Remoção de Destroços Marítimos
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços (WRC), adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/05/2024
Última votação
02/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
O projeto aprova a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços, um tratado de 2007 da Organização Marítima Internacional que estabelece normas para a limpeza e remoção de navios abandonados e resíduos no mar. A aprovação vincula o Brasil ao cumprimento das obrigações previstas no tratado e submete futuras denúncias ou alterações à aprovação do Congresso Nacional.
Aprova adesão brasileira à Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços (2007)
Tratado obriga signatários a adotar medidas para remoção de navios abandonados e destroços do mar
Futuras denúncias ou revisões da Convenção dependem de nova aprovação do Congresso Nacional
Ajustes complementares que impliquem encargos gravosos também requerem aprovação legislativa
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção marinhaPoluição marítimaResíduos sólidos no oceano
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE