Renovação de autorização para rádio comunitária em Eirunepé
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Eirunepé, Estado do Amazonas.
O texto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Eirunepé (Amazonas) executar serviço de rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação já tinha sido outorgada pelo Ministério das Comunicações em 2020 e precisa ser formalizada pelo Congresso Nacional.
Renova por 10 anos a autorização para radiodifusão comunitária na cidade de Eirunepé, Amazonas
Beneficiária: Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé
Vigência: a partir de 21 de junho de 2015 (data original da primeira autorização)
Autorização concedida sem direito de exclusividade
Aprova ato já publicado pela Portaria nº 128/2020 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.