Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Eirunepé, Estado do Amazonas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
21/11/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 221/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 272/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão (rádio) comunitária em Eirunepé, no Amazonas. A renovação é válida por 10 anos, a partir de junho de 2015, e não confere direito de exclusividade à emissora.
A Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé fica autorizada a operar rádio comunitária
Autorização válida por 10 anos, contados de 21 de junho de 2015
Operação sem direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem funcionar)
Autorização derivada da Portaria nº 128/2020 do Ministério das Comunicações
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicoregulação de comunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 128, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Eirunepé, Estado do Amazonas.