Renovação de autorização para rádio comunitária no Amazonas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Vale do Uatumã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 129/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 273/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Vale do Uatumã execute serviço de radiodifusão comunitária em Presidente Figueiredo, Amazonas, pelo período de 10 anos. A renovação foi concedida inicialmente em 2012 pela Portaria nº 746/2015 do Ministério das Comunicações.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária da Associação Vale do Uatumã
- Abrangência: Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas
- Duração: 10 anos a partir de 25 de março de 2012
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Validade aprovada via Portaria nº 746/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 746, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Vale do Uatumã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.