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PDL 274/2022 · Senado Federal

Aprovação do Acordo de Haia para registro de desenhos industriais

Ementa oficial:Aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, Suíça, em 2 de julho de 1999.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2022
Última votação
—
Tema
Propriedade Intelectual · Relações Internacionais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 150/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 274/2022 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia (1999), um tratado internacional que permite que desenhos industriais (designs de produtos) sejam registrados em múltiplos países por meio de um único processo. A aprovação torna o Brasil signatário desse acordo multilateral de propriedade intelectual.

  • Aprova a adesão do Brasil ao Ato de Genebra do Acordo de Haia (1999) sobre registro internacional de desenhos industriais
  • Permite que criadores e empresas brasileiras registrem designs de produtos em vários países simultaneamente
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo precisará ser novamente aprovado pelo Congresso Nacional
  • O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
  • ["propriedade intelectual", "desenhos industriais", "registro internacional", "acordos multilaterais", "tratados de comércio"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, Suíça, em 2 de julho de 1999.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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