Aprovação do Acordo de Haia para registro de desenhos industriais
Ementa oficial:Aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, Suíça, em 2 de julho de 1999.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2022
Última votação
—
Tema
Propriedade Intelectual · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 150/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 274/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia (1999), um tratado internacional que permite que desenhos industriais (designs de produtos) sejam registrados em múltiplos países por meio de um único processo. A aprovação torna o Brasil signatário desse acordo multilateral de propriedade intelectual.
Aprova a adesão do Brasil ao Ato de Genebra do Acordo de Haia (1999) sobre registro internacional de desenhos industriais
Permite que criadores e empresas brasileiras registrem designs de produtos em vários países simultaneamente
Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo precisará ser novamente aprovado pelo Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, Suíça, em 2 de julho de 1999.