Aprovação de licença para rádio educativa em Ituverava
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/11/2023
- Última votação
- 24/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 138/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 275/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova formalmente a permissão já concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017 para a Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil operar uma rádio educativa em frequência modulada no município de Ituverava, São Paulo, pelo prazo de 10 anos.
- Aprova permissão para explorar rádio FM no município de Ituverava, SP
- Concessão é para fins exclusivamente educativos
- Prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade
- Fundamenta-se em Portaria do Ministério de 28 de setembro de 2017
- Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.879, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.