Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Floresta a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Floresta, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão de Floresta executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Floresta, Pernambuco, por 10 anos. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2018 e este decreto legislativo apenas a ratifica formalmente.
Aprova autorização de 10 anos para rádio comunitária no município de Floresta, Pernambuco
Sem direito de exclusividade no serviço de radiodifusão comunitária
Ratifica Portaria nº 6.568 do Ministério das Comunicações de dezembro de 2018
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessões de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.568, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE