Autorização para rádio comunitária em Floresta, PE
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Floresta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Floresta, Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/02/2022
- Última votação
- 02/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 17/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 277/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão de Floresta funcione como rádio comunitária no município de Floresta (PE) durante 10 anos. A rádio pode transmitir em toda a comunidade local, mas não tem exclusividade de transmissão.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.568, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Floresta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Floresta, Estado de Pernambuco.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.