Autorização para rádio comunitária em Floresta, PE
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Floresta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Floresta, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/02/2022
Última votação
02/12/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 17/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 277/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão de Floresta funcione como rádio comunitária no município de Floresta (PE) durante 10 anos. A rádio pode transmitir em toda a comunidade local, mas não tem exclusividade de transmissão.
Aprova funcionamento da Associação Comunitária de Radiodifusão de Floresta como emissora comunitária
Validade da autorização: 10 anos a partir da publicação
Localização: Município de Floresta, Estado de Pernambuco
Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem funcionar simultaneamente)
Convalida ato da Portaria nº 6.568, de 27 de dezembro de 2018 do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de autorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.568, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Floresta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Floresta, Estado de Pernambuco.