Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização de uma associação comunitária para operar uma rádio comunitária em Salvador (Bahia) por mais 10 anos. A decisão formaliza um ato do Ministério das Comunicações de 2018 que prorrogou a licença original.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária pela Associação 22 de Dezembro
Vigência de 10 anos a partir de 26 de março de 2017
Serviço sem direito de exclusividade no Município de Salvador (BA)
Formaliza ato da Portaria nº 2.173/2018 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicogestão municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.173, de 2 de maio de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE