Renovação de rádio comunitária em Salvador
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 30/06/2021
- Última votação
- 18/11/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 279/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização de uma associação comunitária para operar uma rádio comunitária em Salvador (Bahia) por mais 10 anos. A decisão formaliza um ato do Ministério das Comunicações de 2018 que prorrogou a licença original.
- Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária pela Associação 22 de Dezembro
- Vigência de 10 anos a partir de 26 de março de 2017
- Serviço sem direito de exclusividade no Município de Salvador (BA)
- Formaliza ato da Portaria nº 2.173/2018 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.173, de 2 de maio de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
18/11/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.