Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/02/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 167/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 279/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro execute serviço de rádio comunitária em Salvador por mais 10 anos. A renovação já havia sido concedida por uma portaria ministerial em 2018, sendo necessária aprovação legislativa para validação formal.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro
Localidade: Município de Salvador, Estado da Bahia
Validade a partir de 26 de março de 2017 (data original da portaria)
Serviço sem direito de exclusividade
Baseado em Portaria nº 2.173/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia.