Renovação de autorização para rádio comunitária em Entre-Ijuís (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Entre Ijuís para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/03/2022
Última votação
25/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 41/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 280/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização que permite à Associação Comunitária Entre Ijuís executar rádio comunitária no município de Entre-Ijuís (RS) por mais 10 anos. A autorização, que teve início em 2015, é renovada através de decreto legislativo que formaliza o ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renovação válida por 10 anos a partir de 25 de fevereiro de 2015
Beneficiária: Associação Comunitária Entre Ijuís
Localização: Município de Entre-Ijuís, Rio Grande do Sul
Serviço: radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria nº 2.197/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.197, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Entre Ijuís para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.