Renovação de autorização para rádio comunitária em Entre-Ijuís (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Entre Ijuís para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/03/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 41/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 280/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização que permite à Associação Comunitária Entre Ijuís executar rádio comunitária no município de Entre-Ijuís (RS) por mais 10 anos. A autorização, que teve início em 2015, é renovada através de decreto legislativo que formaliza o ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Renovação válida por 10 anos a partir de 25 de fevereiro de 2015
- Beneficiária: Associação Comunitária Entre Ijuís
- Localização: Município de Entre-Ijuís, Rio Grande do Sul
- Serviço: radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
- Formaliza ato da Portaria nº 2.197/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 2.197, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Entre Ijuís para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.