Renovação de licença para rádio comunitária em Tijucas (SC)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas - SC, Bairros Joaia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praça para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação em Tijucas (SC) continuar operando uma rádio comunitária pelos próximos 10 anos. A rádio atende bairros específicos do município e funciona sem direito de exclusividade.
Aprova renovação de autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas - SC
Abrangência: bairros Joaia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praça no Município de Tijucas
Validade: a partir de 7 de agosto de 2013 (data da renovação original)
Serviço sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 857 de 9 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 857, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE