Renovação de autorização para rádio comunitária em Monte Alegre
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Radio Comunitária de Monte Alegre para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte.
A proposição aprova a renovação da autorização para a Associação Rádio Comunitária de Monte Alegre operar um serviço de radiodifusão comunitária no município de Monte Alegre (RN) por mais 10 anos. A renovação foi concedida por portaria do Ministério das Comunicações em 2017 e agora é formalizada por decreto legislativo.
Aprova renovação de 10 anos da autorização para a Associação Rádio Comunitária de Monte Alegre
Autorização válida a partir de 31 de julho de 2013, com direito sem exclusividade
Operação limitada ao Município de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte
Formaliza ato originário da Portaria nº 1.897/2017 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de emissoras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.897, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE