Renovação de licença para rádio comunitária no Paraná
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
O projeto aprovado pela Câmara confirma a renovação da permissão de uma associação comunitária do Paraná para operar uma rádio comunitária local. A renovação é válida por 10 anos a partir de julho de 2015, conforme autorizado pelo Ministério das Comunicações em 2016.
Renova autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Saudade do Iguaçu operar rádio comunitária
Período de renovação: 10 anos a partir de 27 de julho de 2015
Válida apenas para o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
Serviço sem direito de exclusividade
Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.027, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE