Renovação de autorização de rádio comunitária no Paraná
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Saudade do Iguaçu - Paraná para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/08/2023
- Última votação
- 11/04/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 254/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 283/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma autorização para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Saudade do Iguaçu continue operando uma rádio comunitária no município de Saudade do Iguaçu, no Paraná, por mais 10 anos.
- Renova a autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Saudade do Iguaçu operear rádio comunitária
- Válida por 10 anos, a contar de 27 de julho de 2015
- Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
- Execução sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 1.027, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.027, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Saudade do Iguaçu - Paraná para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 11/04/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.