Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Garça, Estado de São Paulo.
A proposição aprova a autorização para a Fundação Brito Júnior explorar uma rádio educativa (frequência modulada) no município de Garça, Estado de São Paulo, por um período de 10 anos. A permissão é concedida sem exclusividade e deve ser destinada exclusivamente a fins educativos.
Aprova permissão para a Fundação Brito Júnior operar rádio em frequência modulada
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Uso exclusivo para fins educativos
Localização: município de Garça, Estado de São Paulo
Formaliza ato publicado na Portaria nº 3.516, de 15 de agosto de 2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessões de radiofoniamídia educativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.516, de 15 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.