Aprovação de rádio educativa em Garça, SP
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Garça, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/12/2023
- Última votação
- 21/11/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 42/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 283/2023 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova uma permissão para que a Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa possa operar uma emissora de rádio educativa em frequência modulada na cidade de Garça, São Paulo, pelo período de 10 anos. A concessão foi originalmente outorgada por portaria do Ministério da Comunicações em 2019 e agora é validada pelo Congresso Nacional.
- Autoriza operação de emissora FM educativa pela Fundação Brito Júnior em Garça (SP)
- Duração de 10 anos, sem exclusividade de transmissão
- Formaliza decisão da Portaria nº 3.516 de 2019 do Ministério da Comunicações
- Fins exclusivamente educativos
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.516, de 15 de agosto de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Garça, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.