Autoriza rádio comunitária em São João da Barra-RJ
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária A Voz de Cajueiro (rádio Cidade) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 29/06/2022
- Última votação
- 01/08/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 124/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 284/2022 ↗
Em resumo
Autoriza a Associação Comunitária A Voz de Cajueiro a operar uma rádio comunitária em São João da Barra (RJ) pelo período de 10 anos, conforme concessão expedida pela Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Afeta diretamente a comunidade local que terá acesso a um serviço de radiodifusão gerido pela associação.
- Aprovação de concessão para rádio comunitária por 10 anos na localidade de Cajueiro, São João da Barra
- Operação sem direito de exclusividade — outras rádios podem ser autorizadas na mesma região
- Formaliza ato da Portaria nº 2.316/2018 do Ministério das Comunicações
- Decreto Legislativo do Congresso Nacional — instrumento que aprova atos do Executivo relacionados a concessões de radiodifusão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 2.316, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
01/08/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.