Autoriza rádio comunitária em São João da Barra-RJ
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária A Voz de Cajueiro (rádio Cidade) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Autoriza a Associação Comunitária A Voz de Cajueiro a operar uma rádio comunitária em São João da Barra (RJ) pelo período de 10 anos, conforme concessão expedida pela Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Afeta diretamente a comunidade local que terá acesso a um serviço de radiodifusão gerido pela associação.
Aprovação de concessão para rádio comunitária por 10 anos na localidade de Cajueiro, São João da Barra
Operação sem direito de exclusividade — outras rádios podem ser autorizadas na mesma região
Formaliza ato da Portaria nº 2.316/2018 do Ministério das Comunicações
Decreto Legislativo do Congresso Nacional — instrumento que aprova atos do Executivo relacionados a concessões de radiodifusão
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de mídia localgovernança comunitária de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.316, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE