Autorização para rádio comunitária em São João da Barra
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária A Voz de Cajueiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 124/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 284/2022 ↗
Em resumo
O decreto aprova a autorização para que a Associação Comunitária A Voz de Cajueiro execute uma rádio comunitária no município de São João da Barra (RJ) durante 10 anos. O ato havia sido emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2018, mas precisava dessa aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor.
- Aprova autorização para a Associação Comunitária A Voz de Cajueiro explorar radiodifusão comunitária
- Localização: município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro
- Vigência: 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade
- Ratifica ato original da Portaria nº 2.316, de 2 de maio de 2018
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.316, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária A Voz de Cajueiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.