Autorização para rádio comunitária em Chapadinha (MA)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 31/08/2023
- Última votação
- 21/11/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 140/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 284/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio local) no município de Chapadinha, no Maranhão, por um período de 10 anos. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações e este decreto apenas formaliza a aprovação legislativa.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
21/11/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.