Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
21/11/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 140/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 284/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no Município de Chapadinha, Maranhão, pelo prazo de 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em fevereiro de 2021 e agora recebe aprovação legislativa formal.
Autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida a operar rádio comunitária em Chapadinha, Maranhão
Prazo de 10 anos de concessão
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na mesma localidade)
Aprova ato já expedido pela Portaria nº 1.766/2021 do Ministério das Comunicações
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de comunicaçãodesenvolvimento local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.766, de 17 de fevereiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão.