Aprovação de rádio comunitária em São Francisco de Paula
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação São Chico Nas Ondas de Rádio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 31/08/2023
- Última votação
- 12/12/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 266/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 287/2023 ↗
Em resumo
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação São Chico Nas Ondas do Rádio execute um serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de São Francisco de Paula, Rio Grande do Sul, pelo período de 10 anos.
- Autoriza a Associação São Chico Nas Ondas do Rádio a operar rádio comunitária em São Francisco de Paula, RS
- Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
- Aprova a Portaria nº 1.779, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.779, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
12/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.