Autorização para rádio comunitária em São Francisco de Paula
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação São Chico Nas Ondas do Rádio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 266/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 287/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação São Chico Nas Ondas do Rádio operar uma rádio comunitária no Município de São Francisco de Paula (RS) pelos próximos 10 anos. Trata-se de um ato administrativo de concessão de serviço de radiodifusão comunitária.
- A Associação São Chico Nas Ondas do Rádio recebe autorização para executar radiodifusão comunitária
- Serviço autorizado por 10 anos, sem direito de exclusividade
- Localização: Município de São Francisco de Paula, Rio Grande do Sul
- Autorização baseada na Portaria nº 1.779, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.779, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação São Chico Nas Ondas do Rádio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.