Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Passos, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a decisão do Ministério das Comunicações que autorizou o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais a operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) na cidade de Passos. A permissão vale 10 anos e se destina exclusivamente a fins educativos.
Aprova permissão para o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais operar rádio FM
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos
Transmissão no município de Passos, Estado de Minas Gerais
Formaliza ato da Portaria nº 4.859 do Ministério das Comunicações (28 de fevereiro de 2022)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaeducação técnica e tecnológicapolítica de frequências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.859, de 28 de fevereiro de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.