Renovação de concessão de TV/rádio em Londrina
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 31/08/2023
- Última votação
- 12/12/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 131/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 288/2023 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação da concessão da Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão (TV e rádio) em Londrina, Paraná, por 15 anos a partir de fevereiro de 2022. A decisão é formalizada por decreto legislativo que referenda um decreto executivo do Poder Executivo.
- Aprova renovação por 15 anos da concessão à Rádio e Televisão OM Ltda.
- Período de validade: 25 de fevereiro de 2022 a 25 de fevereiro de 2037
- Serviço: radiodifusão de sons e imagens em Londrina, Estado do Paraná
- Sem direito de exclusividade
- Formaliza decreto presidencial nº 11.557, de 13 de junho de 2023
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaDecreto nº 11.557, de 13 de junho de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
12/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.