Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
A proposição aprova a renovação da concessão da Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão (TV e rádio) em Londrina, Paraná, por 15 anos a partir de fevereiro de 2022. A decisão é formalizada por decreto legislativo que referenda um decreto executivo do Poder Executivo.
Aprova renovação por 15 anos da concessão à Rádio e Televisão OM Ltda.
Período de validade: 25 de fevereiro de 2022 a 25 de fevereiro de 2037
Serviço: radiodifusão de sons e imagens em Londrina, Estado do Paraná
Sem direito de exclusividade
Formaliza decreto presidencial nº 11.557, de 13 de junho de 2023
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaDecreto nº 11.557, de 13 de junho de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.