Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2023
Última votação
12/12/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 131/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 288/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma concessão de 15 anos para a empresa Rádio e Televisão OM Ltda. transmitir TV e rádio em Londrina (Paraná), a partir de fevereiro de 2022. A decisão ratifica ato do Governo Federal (Decreto nº 11.557, de 2023).
Renovação de concessão por 15 anos para Rádio e Televisão OM Ltda.
Serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV e rádio) no Município de Londrina, Paraná
Vigência a partir de 25 de fevereiro de 2022
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Ratificação do Decreto nº 11.557, de 13 de junho de 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessão de serviço públicotelevisão abertarádio aberta
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 11.557, de 13 de junho de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Londrina, Estado do Paraná.