Renovação de concessão de TV e rádio em Londrina
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 131/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 288/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma concessão de 15 anos para a empresa Rádio e Televisão OM Ltda. transmitir TV e rádio em Londrina (Paraná), a partir de fevereiro de 2022. A decisão ratifica ato do Governo Federal (Decreto nº 11.557, de 2023).
- Renovação de concessão por 15 anos para Rádio e Televisão OM Ltda.
- Serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV e rádio) no Município de Londrina, Paraná
- Vigência a partir de 25 de fevereiro de 2022
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Ratificação do Decreto nº 11.557, de 13 de junho de 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto nº 11.557, de 13 de junho de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.