Aprovação da Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, celebrado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/11/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 90/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 289/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo internacional entre Brasil e Peru assinado em 2009 que estabelece uma zona de integração fronteiriça. O acordo permite cooperação econômica e administrativa nas áreas fronteiriças compartilhadas entre os dois países. Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo precisará passar novamente pela aprovação do Congresso Nacional.
- Aprova acordo celebrado em Lima em 11 de dezembro de 2009 para integração econômica e administrativa na região fronteiriça
- Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo que gere encargos ou compromissos ao patrimônio nacional dependerá de novo debate e aprovação pelo Congresso Nacional
- Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, celebrado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
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