Aprovação de rádio educativa em Barra do Corda
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Barra do Corda, Estado do Maranhão.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 31/08/2023
- Última votação
- 21/11/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 267/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 289/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a permissão para que a Fundação Francisco Rodrigues Sancho explore uma rádio comunitária educativa (FM) no Município de Barra do Corda, no Maranhão, pelo prazo de 10 anos. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2015 e este decreto legislativo apenas formaliza e consolida essa outorga.
- Permissão concedida à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para operar rádio FM
- Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
- Finalidade exclusivamente educativa
- Localização: Barra do Corda, Maranhão
- Formaliza ato publicado na Portaria nº 5.048, de 3 de novembro de 2015
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.048, de 3 de novembro de 2015 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
21/11/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.