Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Barra do Corda, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional aprova a permissão para que a Fundação Francisco Rodrigues Sancho explore uma rádio comunitária educativa (FM) no Município de Barra do Corda, no Maranhão, pelo prazo de 10 anos. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2015 e este decreto legislativo apenas formaliza e consolida essa outorga.
Permissão concedida à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para operar rádio FM
Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
Finalidade exclusivamente educativa
Localização: Barra do Corda, Maranhão
Formaliza ato publicado na Portaria nº 5.048, de 3 de novembro de 2015
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.048, de 3 de novembro de 2015 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.